quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Consumidor agora pode dar o troco (ou não dar!)

Enfim, 10% agora só se o atendimento for aprovado, segundo leia sancionada pelo Poder Executivo de Pernambuco agora no início de Setembro.

Ganha o cliente, por ser bem atendido, ganha o profissional que atender bem, por receber a gorjeta diretamente pra ele.


Lei proíbe restaurantes de cobrar 10% sobre valor da conta
Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 02/09/2009
Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

O pagamento da taxa de 10% sobre serviços oferecidos em bares e restaurantes de Pernambuco passou a ser opcional. No último dia 31, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 13.856/09, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PTC), normatizando o procedimento. A Assembleia Legislativa havia aprovado a matéria, por unanimidade. “O objetivo foi definir uma política democrática de mercado, respeitando o direito dos consumidores que poderão, ou não, bonificar os garçons pelo atendimento prestado”, declarou o autor do Projeto de Lei nº 535/08, que originou a legislação.

O parlamentar elogiou a iniciativa do governador Eduardo Campos (PSB). “A postura deixa claro a preocupação social do atual Governo, uma vez que o projeto respeita a liberdade de escolha das pessoas”, declarou para, em seguida, agradecer aos demais deputados o apoio recebido na Casa Joaquim Nabuco.

Se o consumidor quiser gratificar o profissional, o dinheiro deverá ser repassado diretamente ao empregado. “O que existia, até então, era um acordo coletivo da categoria, autorizando os respectivos estabelecimentos a cobrar aos clientes pela prestação do serviço. Entretanto, o valor nem sempre era repassado, ou seja, beneficiava apenas os empresários. Com a proposição em vigor, garantiremos que os profissionais recebam mensalmente o salário, além da possível gratificação pela qualidade do atendimento oferecido. Beneficiamos, assim, o segmento e a população”, disse Medeiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário