No post do dia 22 de Abril questionei a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão. Apresentei meus argumentos, mesmo considerando que a revogação desta exigência seria improvável, pois o quarto poder é muito forte, exerce um lobby e é composto maciçamente por formadores de opinião.
Mas os ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram revogar tal exigência, a favor dos novos tempos e sobretudo por considerarem tal exigência inconstitucional por limitar, sob muitos aspectos, a liberdade de expressão aos que exercem a profissão (leia aqui).
Ganhei o dia, a semana, o mês... agora disputo com eles pela competência, e não por um canudo.
rural
Há um ano
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