
Mas os ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram revogar tal exigência, a favor dos novos tempos e sobretudo por considerarem tal exigência inconstitucional por limitar, sob muitos aspectos, a liberdade de expressão aos que exercem a profissão (leia aqui).
Ganhei o dia, a semana, o mês... agora disputo com eles pela competência, e não por um canudo.
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